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AREsp 202502902428 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3017311
- Registro
- 202502902428
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE SEGUNDO
GRAU DE JURISDIÇÃO. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Cumprimento de sentença.
2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que
o Juízo de segundo grau de jurisdição, mesmo após a interposição de
embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente
para a resolução da controvérsia.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.