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AREsp 202503060500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3020100
- Registro
- 202503060500
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO
CARACTERIZADA.
1. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos
morais.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal a quo deixa de
se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e
relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.