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AREsp 202503204158 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3032966
- Registro
- 202503204158
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios
2. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração,
deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, em
violação ao dever de fundamentação analítica das decisões judiciais,
previsto no art. 489, § 1º, IV e V, do Código de Processo Civil.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nesta extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.