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AREsp 202503378967 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3037691
Registro
202503378967
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que os autos retornem para o devido pronunciamento do órgão julgador. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.