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AREsp 202503378967 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037691
- Registro
- 202503378967
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES LEGÍTIMAS. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Reconhecida a negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal
de origem, impõe-se o provimento do recurso, a fim de que os autos
retornem para o devido pronunciamento do órgão julgador.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.