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EDcl no AgInt no AREsp 202502245807 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2967767
- Registro
- 202502245807
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO
VERIFICADA. DEMAIS TÓPICOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Omissão verificada quanto ao pedido de gratuidade de justiça, que
ora se indefere.
2. Quanto aos demais tópicos, ausentes os vícios previstos no art.
1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.