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AREsp 202501907864 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2947599
Registro
202501907864
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA AFASTADA. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. ART. 505, I, DO CPC. REVISÃO DO PERCENTUAL DIANTE DE FATO SUPERVENIENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A decisão que determina a penhora de percentual de salário é dada rebus sic stantibus, razão pela qual pode ser submetida à revisão, uma vez modificada a situação sobre a qual foi proferida. Por essa razão, não se configura preclusão consumativa que impeça a apreciação de fatos novos. 2. A discussão acerca da possibilidade de penhora da verba salarial encontra-se acobertada pela coisa julgada, não sendo possível reabri-la à luz do Tema 1.153/STJ. A controvérsia limita-se à adequação do percentual de penhora fixado às condições financeiras atuais da executada. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.