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AREsp 202503162970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026142
- Registro
- 202503162970
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. INCORPORADORA NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO
IMOBILIÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A relação contratual de compra e venda de imóvel com pacto de
alienação fiduciária, firmada diretamente com a incorporadora não
integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, atrai a incidência do
Código de Defesa do Consumidor, sendo indevida a capitalização
mensal de juros remuneratórios, por ausência de autorização legal
específica para operadores do SFI.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em
contratos de compra e venda de imóvel celebrados com sociedade
empresária não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário, é
inviável a cobrança de juros capitalizados, aplicando-se o óbice da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.