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AREsp 202503437283 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3041722
Registro
202503437283
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DE TESE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a infirmar a conclusão adotada, como a interrupção da prescrição, limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos sobre prazo e regra de transição. 2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação ao art. 1.022 do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.