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AREsp 202503437283 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041722
- Registro
- 202503437283
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO
ENFRENTAMENTO DE TESE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO
ANULADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão,
mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a
infirmar a conclusão adotada, como a interrupção da prescrição,
limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos sobre prazo e regra
de transição.
2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas
indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação ao
art. 1.022 do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.