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AREsp 202503234225 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3041792
Registro
202503234225
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2°, DO CPC. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 1.076. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada. Precedentes. 2. No caso, deve ser aplicado o tema repetitivo n. 1.076, para fixar os honorários advocatícios em porcentagem sobre o valor da causa, equivalente ao proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.