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EDcl no AgInt no REsp 202501697391 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2261342
Registro
202501697391
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PLATAFORMA CNJ. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Na hipótese, não foi apreciada a alegação de que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada, de acordo com a plataforma https://comunica. pje.jus.br, em data diferente daquela levada em consideração para o cálculo do prazo recursal. 3. Tempestividade do agravo em recurso especial reconhecida. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para determinar a autuação do agravo como recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.