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REsp 202404563142 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2184945
Registro
202404563142
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. COMPATIBILIDADE COM A IMPENHORABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA. DIREITO DE USO E FRUIÇÃO RESGUARDADOS. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a impenhorabilidade do bem de família, destinada a assegurar o direito à moradia e à proteção da entidade familiar, é compatível com a ordem de indisponibilidade registrada via CNIB, uma vez que permanecem resguardados os direitos de uso e fruição do imóvel para fins residenciais. 2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.