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REsp 202404563142 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184945
- Registro
- 202404563142
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. COMPATIBILIDADE COM A
IMPENHORABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR ATÍPICA. DIREITO DE USO E
FRUIÇÃO RESGUARDADOS. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a
impenhorabilidade do bem de família, destinada a assegurar o direito
à moradia e à proteção da entidade familiar, é compatível com a
ordem de indisponibilidade registrada via CNIB, uma vez que
permanecem resguardados os direitos de uso e fruição do imóvel para
fins residenciais.
2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela
instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do
STJ.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.