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AREsp 202202671052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197111
- Registro
- 202202671052
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas,
mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos
autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial provido a fim de determinar o retorno
dos autos ao Tribunal de origem para novo exame dos embargos de
declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.