← Jurioteca
AREsp 202502971949 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3015926
- Registro
- 202502971949
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA C/C GUARDA
E ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ADVOGADO. AUSÊNCIA. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou
executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada
entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais,
porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem
relevância para a condução do processo e não para a transação, que é
negócio jurídico. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.