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EDcl no AREsp 202502987112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3012011
Registro
202502987112
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para correção de vício no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.