← Jurioteca
AREsp 202501675062 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2931592
- Registro
- 202501675062
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
PENHORA DE BENS DAS EMPRESAS FILIAIS POR DÍVIDA DA MATRIZ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, é admissível a penhora de bens da matriz por dívida da
filial e vice-versa, porquanto elas constituem uma única pessoa
jurídica e possuem um único patrimônio. Acórdão em consonância com a
jurisprudência desta Corte de Justiça.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.