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AREsp 202303212276 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2448588
Registro
202303212276
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO DOS EMBARGOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento parcial dos embargos de declaração para correção de erro material que impacta a análise da prescrição autoriza a reavaliação da matéria controvertida, sem que isso implique extrapolação dos limites do recurso, por se tratar de consequência lógica da retificação do equívoco material identificado. 2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inocorrência da prescrição sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.