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AREsp 202401452245 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2619586
Registro
202401452245
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO. PRESTAÇÕES POSTERIORES. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Discute-se nos autos acerca da legalidade do cancelamento do plano de saúde em razão do inadimplemento no pagamento das prestações. 2. O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surretcio, não sendo admitido o cancelamento do plano de saúde. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.