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AREsp 202201498396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2131991
- Registro
- 202201498396
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTAMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, se o tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A
motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à
legislação processual.
2. Não há violação aos limites objetivos da causa quando o tribunal,
adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes,
procede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando
fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação
dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia,
segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o
direito.
3. Agravos em recursos especiais conhecidos para negar provimento
aos recursos especiais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.