← Jurioteca
REsp 202502638467 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223734
- Registro
- 202502638467
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SÁUDE. INCLUSÃO
RECÉM-NASCIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS
NºS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA
Nº 283/STF.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de dever-se assegurar a
inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente,
do recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser
do consumidor titular ou do consumidor dependente.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em
recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula
nº 282/STF.
4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.