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REsp 202400050200 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2117366
Registro
202400050200
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por período superior ao prazo de prescrição do direito material vindicado, em conformidade com a interpretação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. O termo inicial do prazo prescricional, sob a vigência do CPC/1973, é contado a partir do término do prazo judicial de suspensão do processo ou, na ausência de prazo fixado, após o transcurso de um ano, em aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser integralmente mantido. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.