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REsp 202304158374 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2110269
- Registro
- 202304158374
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VALOR DA CAUSA.
VALOR DO IMÓVEL. ART. 292, II, DO CPC.
1. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico
perseguido na demanda. Nas ações em que se pretende a transferência
compulsória da propriedade (pretensão análoga à da adjudicação
compulsória), o benefício econômico equivale ao próprio bem da vida
disputado, justificando a fixação do valor da causa no montante do
contrato de compra e venda, nos termos do art. 292, II, do Código de
Processo Civil.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.