← Jurioteca

REsp 202303817390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105613
Registro
202303817390
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NOVO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O juiz está autorizado a determinar a produção de prova pericial de ofício (art. 370 do Código de Processo Civil). 3. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão de primeiro grau que, verificando a existência de dúvidas no primeiro laudo pericial produzido, determinou a produção de nova perícia de ofício. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.