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REsp 202200128794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1981649
- Registro
- 202200128794
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO.
NEGATIVA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se
traduz em ofensa à legislação processual.
2. O CPC não confere ao devedor o direito de impor ao credor a
substituição por bem de realização duvidosa. A execução realiza-se
no interesse do credor, e o princípio da menor onerosidade não
prevalece quando compromete a satisfação do crédito.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é
inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.