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REsp 202302269933 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2084227
- Registro
- 202302269933
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESCADORES. DANOS AMBIENTAIS. COMPLEXO DE PEDRA
DO CAVALO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS E DOS
DANOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova
mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre
a atuação da parte ré e os alegados prejuízos. Precedentes.
2. O acolhimento da pretensão recursal, de que a inversão do ônus da
prova foi indevida, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº
7 deste Superior Tribunal.
3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
4. Recurso especial de AGUINALDO DOS SANTOS BARBOSA e OUTROS
conhecido e não provido. Agravo em recurso especial de VOTORANTIM
ENERGIA LTDA. e OUTROS conhecido para conhecer e negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.