← Jurioteca
RCD no HC 202504217814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1047477
- Registro
- 202504217814
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS. OBJETO
DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nas razões do princípio da fungibilidade recursal, recebo o
pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no
HC n. 982.984/SP.
3. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros
autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser
mantida a decisão que não conheceu do pedido.
4. No mais, inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria
de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer
em desacordo com o sistema de competências definido pela
Constituição Federal.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.