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RCD no HC 202503839705 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1040708
Registro
202503839705
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-04
Data de publicação
DJEN DATA:09/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/03/2026

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. PROVA INEQUÍVOCA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a interposição do recurso cabível. 2. Em relação à aplicação da Súmula vinculante n. 56 do STF, cumpre lembrar que o habeas corpus, ação de natureza mandamental, demanda a instrução com prova inequívoca do direito líquido e certo invocado, sendo incabível a dilação probatória. Por isso, exige-se que a matéria fática seja incontroversa. 3. Não se constata a prova inequívoca do alegado excesso de execução. Ao que se tem, há vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto. 4. Eventual controvérsia fática sobre a inadequação do ambiente prisional para albergar condenados submetidos ao regime semiaberto não pode ser resolvida em habeas corpus, por demandar dilação probatória. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.