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REsp 202201494220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2003977
Registro
202201494220
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO, INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE. PENSÃO VITALÍCIA. CABIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É devido o pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima de acidente automobilístico provocado por terceiros quando de tal evento tenham resultado lesões que revelem sua perda parcial e permanente da capacidade laboral. 3. O tribunal de origem ao analisar a dinâmica do acidente, utilizou-se de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, bem como do laudo emitido pelo Polícia Rodoviária Federal e rever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Avaliar em que medida os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.