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REsp 202203715280 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2040857
Registro
202203715280
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a não localização dos bens dados em garantia fiduciária, tampouco arrecadados na falência, enseja a qualificação do crédito como quirografário, devendo ser regido pela legislação falimentar. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.