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REsp 202203715280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2040857
- Registro
- 202203715280
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BENS
ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. NÃO ENCONTRADOS E NÃO ARRECADADOS.
CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO CONFORME A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a não localização
dos bens dados em garantia fiduciária, tampouco arrecadados na
falência, enseja a qualificação do crédito como quirografário,
devendo ser regido pela legislação falimentar.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.