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REsp 202301384408 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2068545
- Registro
- 202301384408
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S" (SENAI). NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, as contribuições
destinadas ao Sistema "S" são contribuições sociais, portanto,
tributos. A finalidade educacional da contribuição destinada ao
SENAI não afasta a sua natureza tributária.
2. Decorre da natureza tributária a não sujeição do crédito aos
efeitos da recuperação judicial, a teor art. 187 do CTN e dos arts.
6º, § 7º-B, e 161, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, tornando despicienda
a discussão sobre o momento em que ocorreu o seu fato gerador.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.