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REsp 202301384408 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2068545
Registro
202301384408
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:05/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S" (SENAI). NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, as contribuições destinadas ao Sistema "S" são contribuições sociais, portanto, tributos. A finalidade educacional da contribuição destinada ao SENAI não afasta a sua natureza tributária. 2. Decorre da natureza tributária a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, a teor art. 187 do CTN e dos arts. 6º, § 7º-B, e 161, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, tornando despicienda a discussão sobre o momento em que ocorreu o seu fato gerador. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.