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AREsp 202303679920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2506350
- Registro
- 202303679920
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem
que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 83 do
STJ e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
contra decisão que rejeitou novo reconhecimento da prescrição
intercorrente em cumprimento de sentença/ação de cobrança.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
mantendo a rejeição da prescrição intercorrente por preclusão
consumativa e ausência de novo decurso quinquenal a partir de
27/7/2018.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a execução deve ser
extinta por prescrição intercorrente, com contagem automática do
prazo quinquenal a partir do término da suspensão (CPC e CC),
5. Outra questão consiste em saber se a Corte de origem deixou de
observar precedente vinculante (art. 927 do CPC) sobre o termo
inicial da prescrição intercorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ
quanto à preclusão consumativa de matéria já decidida, o que atrai a
incidência da Súmula n. 83 do STJ.
7. A revisão da conclusão sobre inexistência de novo prazo
quinquenal e das premissas fático-probatórias demandaria reexame de
provas, hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido decide em consonância com a jurisprudência desta
Corte acerca da preclusão consumativa da prescrição já afastada; 2.
A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das premissas
fático-probatórias adotadas pelo Tribunal de origem sobre o decurso
de prazo e atos executivos."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 924, 927; CC, art. 206,
§ 5º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.