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AREsp 202302844099 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2446929
Registro
202302844099
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. "A majoração dos honorários advocatícios em âmbito recursal, fundamentada no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, ostenta a natureza de consectário legal e decorre objetivamente do insucesso e do desprovimento do recurso" (EDcl no AREsp n. 2.694.857/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025). III. Dispositivo 4. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.