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AgInt no AREsp 202503792867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3067671
- Registro
- 202503792867
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. REPASSE DE VALORES.
RECONSIDERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
PRESCRIÇÃO. LEI Nº 14.229/21. FATOS ANTERIORES. PRAZO NOVO. TERMO
INICIAL. VIGÊNCIA DA NOVA LEI. RAZOABILIDADE DA MULTA. REDUÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. COBRANÇA
INDEVIDA. PAGAMENTO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência
do STJ para novo exame do agravo em recurso especial.
2. O Tribunal estadual consignou que as passagens nos pedágios são
compatíveis com os fretes contratados e que houve comprovação do
pagamento das referidas quantias pelo autor. Alterar as conclusões
do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, afrontando
a Súmula nº 7 do STJ.
3. Quando a pretensão de recebimento de vale-pedágio for fundada em
fatos anteriores à alteração legislativa operada pela Lei nº
14.229/21, o prazo de prescrição de doze meses deve ser contado a
partir da data da entrada em vigor da nova lei.
4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas
suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos
embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,
incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF.
5. Mantida a conclusão de que não foi adiantado o vale-pedágio como
deveria, não há que se falar na aplicação do art. 940 do CC.
6. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.