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AgRg no REsp 201402650321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1487959
Registro
201402650321
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72/STF. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. No caso, o acórdão proferido por esta Corte Superior não está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral n. 72/STF, no sentido de que "[é] inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade". 3. O juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC permite ao tribunal reexaminar o seu próprio entendimento quanto à aplicação de precedentes vinculantes. 4. No exercício do juízo de retratação, dá-se provimento ao recurso especial, a fim de afastar a incidência da contribuição patronal sobre os valores pagos a título de salário-maternidade, em observância à tese jurídica firmada no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 72/STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.