← Jurioteca

PET no AREsp 202402152230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2668010
Registro
202402152230
Classe
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. LITÍGIO POSSESSÓRIO. VÍNCULO TÉCNICO-JURÍDICO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração na petição no agravo em recurso especial em desfavor de decisão que indeferiu o pedido da requerente de ingresso nestes autos como amicus curiae. 2. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, em homenagem aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste sobre ingresso da requerente nos presentes autos na qualidade de amicus curiae. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 5. O art. 138 do CPC traz previsão da possibilidade de atuação da pessoa natural ou jurídica como amicus curiae, contudo referida intervenção no processo não prescinde da satisfação dos requisitos necessários para tanto, como a relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda, da repercussão social da controvérsia, bem como da representatividade adequada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.