← Jurioteca

AgInt no AREsp 202501568253 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923818
Registro
202501568253
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À PENHORA. JUNTADA DE DOCUMENTOS, INCLUSIVE POR OCASIÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFETIVAMENTE ANALISADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 2. PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DA EMPRESA DEVEDORA. VERBA QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONSTRIÇÃO SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. 3. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS BLOQUEADOS. INDISPENSABILIDADE AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior já decidiu que o princípio da não surpresa não incide nos casos em que a decisão é contrária aos fundamentos defendidos pela parte, sendo este exatamente o caso dos autos. 2. Ficou incontroverso nos autos que a penhora recaiu sobre ativos financeiros de titularidade da pessoa jurídica que, ao contrário do que entende a executada, não se confunde com a constrição sobre o faturamento da empresa, por se tratar de institutos jurídicos totalmente distintos. 3. Rever as conclusões quanto a prova de que os recursos financeiros penhorados são indispensáveis ao exercício da atividade empresarial da empresa devedora demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.