← Jurioteca

AgRg no REsp 201303932259 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1421610
Registro
201303932259
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-02-09
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 72/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. No caso, o acórdão proferido por esta Corte Superior não está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral n. 72/STF, no sentido de que "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade." 3. O juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC permite ao tribunal reexaminar o seu próprio entendimento quanto à aplicação de precedentes vinculantes. 4. Agravo regimental provido, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte agravante ao pagamento de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.