← Jurioteca
REsp 202500765762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201151
- Registro
- 202500765762
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO INDIVIDUAL DE
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA
ETÁRIA. ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. ENTENDIMENTO
CONSOANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ consolidou o seguinte entendimento: O
reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar
fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde
que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas
expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam
aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o
consumidor ou discriminem o idoso. (REsp. 1.568.244/RJ, Segunda
Seção, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 19/12/2016).
É o caso.
2. Qualquer outra análise acerca da legalidade do reajuste por
idade, da forma como trazida no apelo nobre, seria inviável nesta
via por força do óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.