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REsp 202504577171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2246933
- Registro
- 202504577171
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PENAL.
CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA.
TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO.
1. O termo inicial a quo para ajuizamento da ação civil ex delicto,
com o objetivo de reparação de danos, somente começa a fluir com a
partir do trânsito em julgado da ação penal. Precedentes do STJ.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.