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AREsp 202504136310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3083289
Registro
202504136310
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV, CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA (ARTS. 561 E 562 DO CPC; ART. 1.210 DO CC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE CONTÍNUA APÓS 1997. REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de manutenção de posse, na qual se discutem a continuidade da posse após 1997 e a ocorrência de turbação contemporânea. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de enfrentamento de teses centrais (art. 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) o acórdão contrariou os arts. 561 e 562 do CPC e o art. 1.210 do CC ao supostamente condicionar a tutela possessória à prova fiscal/tributária e de domínio; (iii) é possível, em especial, revisar a conclusão sobre ausência de prova da posse continuada e da turbação. 3. A decisão recorrida enfrenta, de modo suficiente, as teses sobre reintegração pretérita, reconhecimento administrativo, continuidade de exploração e boletim de ocorrência, concluindo pela insuficiência probatória dos requisitos do art. 561 do CPC. Não ocorrência da negativa de prestação jurisdicional (art. 489, § 1º, IV, do CPC). 4. Não se constata condicionamento da tutela possessória à prova de domínio ou de registro. A referência a documentos fiscais/tributários é elemento corroborativo ausente, e não requisito jurídico autônomo. A improcedência funda-se na falta de demonstração de posse contínua após 1997 e de turbação atual, à luz dos arts. 561 e 562 do CPC e do art. 1.210 do CC. 5. A pretensão de superar a conclusão sobre a não comprovação de posse efetiva e turbação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.