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AREsp 202504136310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3083289
- Registro
- 202504136310
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE
POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV,
CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA (ARTS. 561 E 562 DO CPC;
ART. 1.210 DO CC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE CONTÍNUA APÓS
1997. REVALORAÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto em ação de manutenção de posse, na qual se discutem
a continuidade da posse após 1997 e a ocorrência de turbação
contemporânea.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de
enfrentamento de teses centrais (art. 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) o
acórdão contrariou os arts. 561 e 562 do CPC e o art. 1.210 do CC
ao supostamente condicionar a tutela possessória à prova
fiscal/tributária e de domínio; (iii) é possível, em especial,
revisar a conclusão sobre ausência de prova da posse continuada e da
turbação.
3. A decisão recorrida enfrenta, de modo suficiente, as teses sobre
reintegração pretérita, reconhecimento administrativo, continuidade
de exploração e boletim de ocorrência, concluindo pela insuficiência
probatória dos requisitos do art. 561 do CPC. Não ocorrência da
negativa de prestação jurisdicional (art. 489, § 1º, IV, do CPC).
4. Não se constata condicionamento da tutela possessória à prova de
domínio ou de registro. A referência a documentos
fiscais/tributários é elemento corroborativo ausente, e não
requisito jurídico autônomo. A improcedência funda-se na falta de
demonstração de posse contínua após 1997 e de turbação atual, à luz
dos arts. 561 e 562 do CPC e do art. 1.210 do CC.
5. A pretensão de superar a conclusão sobre a não comprovação de
posse efetiva e turbação demanda revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula
7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.