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AgInt nos EREsp 202003403381 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1912956
Registro
202003403381
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO APELO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há divergência jurisprudencial quanto ao disposto no verbete nº 579/STJ. Os julgados confrontado decidem no mesmo sentido, qual seja, o de que deve haver a ratificação do recurso especial quando os embargos de declaração forem acolhidos com efeitos infringentes. 2. O recurso uniformizador visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não servindo para mero rejulgamento do apelo especial como se fosse recurso ordinário. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.