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RMS 202400656472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
73118
Registro
202400656472
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO FIXADA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO DO CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC). CARACTERIZAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO CNJ N. 233/2016. CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ART. 17-B, § 4º, DA LEI N. 8.429/1992. REDUÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR. REPERCUSSÃO SOBRE A ÓRBITA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Consoante dispõe o art. 7º da Resolução CNJ n. 233/2016, uma vez observados o contraditório e a ampla defesa, é possível a suspensão ou a exclusão do interessado do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) se descumpridos os requisitos fixados no mesmo diploma normativo ou, ainda, por outro motivo relevante. II - O trânsito em julgado de ação de improbidade administrativa na qual imposta pena de proibição de contratar com o Poder Público interdita o apenado de figurar em cadastros de peritos judiciais, porquanto, a par do reconhecimento da prática de ilícito contrário à Administração Pública, a sanção repercute sobre avenças indiretamente firmadas com o Estado, traduzindo, portanto, fundamento significativo de irregularidades praticadas no exercício de função pública. III - O art. 17-B, § 4º, da Lei n. 8.429/1992, incluído pela Lei n. 14.230/2021, autoriza a celebração de acordo de não persecução civil na fase de cumprimento de sentença e quando já operado o trânsito em julgado, pacto cuja homologação judicial implica, a um só tempo, a produção de efeitos endoprocessuais e extraprocessuais, de modo que eventual sanção administrativa paralela, adotada somente com fundamento na existência da pena fixada na ação de improbidade, posteriormente substituída por deliberação consensual, deve observar o quanto estabelecido no negócio jurídico. IV - Recurso Ordinário provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.