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RMS 202404224065 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75112
- Registro
- 202404224065
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE
ACORDO ESCRITO COM REDUÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A partir de uma interpretação conjunta dos dispositivos da
Instrução Normativa 35/2020 e da Lei 41/1989, é possível depreender
que o pedido de Acordo Escrito deve ser apresentado no mesmo prazo
da defesa. Assim, a prorrogação de prazo para a apresentação de
defesa se estende ao pedido de Acordo de Escrito, de maneira que a
declaração de intempestividade desse pedido ofende a proteção da
confiança.
2. Recurso a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.