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RCD no HC 202600125086 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1067703
- Registro
- 202600125086
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO
REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus
em favor de paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto
no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. A defesa alegou constrangimento ilegal em razão de violação de
domicílio sem mandado judicial, sem autorização do paciente e sem
fundadas razões, o que tornaria ilícitas as provas obtidas e as
provas delas derivadas. Sustentou ainda que a condenação foi baseada
exclusivamente na delação informal do corréu e em depoimentos
policiais, sem elementos objetivos de mercancia, e que o paciente
seria usuário, invocando o RE n. 635.659 para sustentar a
atipicidade do porte para uso.
3. A Presidência em exercício do Superior Tribunal de Justiça
indeferiu liminarmente o habeas corpus, considerando que a Corte de
origem não enfrentou a tese trazida pela defesa, o que impediria a
análise por este Tribunal sob pena de supressão de instância.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
julgamento de habeas corpus pelas instâncias superiores sem prévia
análise das alegações pela instância inferior, considerando o
princípio do duplo grau de jurisdição.
III. Razões de decidir
5. O princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do
pedido de reconsideração como agravo regimental.
6. A Corte de origem não enfrentou a tese trazida pela defesa, o que
impede a análise do habeas corpus pelo STJ, sob pena de supressão
de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
7. A ausência de manifestação do colegiado estadual sobre as
alegações da defesa torna esta Corte Superior incompetente para o
processamento e julgamento do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Pedido de reconsideração recebido como
agravo regimental, o qual é desprovido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento de
pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. É inviável o julgamento de habeas corpus pelas instâncias
superiores sem prévia análise das alegações pela instância inferior,
sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo
grau de jurisdição.
Dispositivos relevantes citados:
Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput.
Jurisprudência relevante citada:
RE n. 635.659.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.