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AREsp 202503408510 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3054473
- Registro
- 202503408510
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE COTAS DE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LC Nº 196/22. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É possível a penhora de cotas integrantes do capital social da
cooperativa de crédito, não se aplicando a alteração legislativa
promovida pela LC nº 196/22 às penhoras determinadas antes de sua
vigência.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.