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AREsp 202503758248 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3067435
- Registro
- 202503758248
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM
RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. APLICAÇÃO DO CDC (ARTS. 6º, III; 39, XII;
51, IV, X E XIII; 52). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). CONTRATO EQUIPARÁVEL A
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PREÇO CERTO E PRAZO DE
ENTREGA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULAS 543 E 602/STJ.
SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por cooperativa
habitacional contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação
de rescisão contratual com restituição de parcelas, reconhecida a
natureza de consumo da relação e determinada a devolução dos valores
pagos.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) incide o
Código de Defesa do Consumidor em empreendimento habitacional
promovido por cooperativa regida pela Lei nº 5.764/1971; (iii) há
dissídio jurisprudencial com cotejo analítico suficiente.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, a aplicabilidade do
CDC, a irrelevância de normas estatutárias para o desfecho e a culpa
da fornecedora pelo insucesso do negócio.
4. A relação é de consumo e o ajuste se equipara a compromisso de
compra e venda; a ausência de preço certo e de prazo de entrega
caracteriza abusividade e impõe a resolução contratual com
restituição integral das parcelas, conforme Súmula 543/STJ, em
harmonia com a Súmula 602/STJ.
5. Não demonstrado dissídio por falta de identidade fático-jurídica
com os paradigmas; estando o acórdão recorrido em consonância com a
orientação desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.