← Jurioteca
AREsp 202503379132 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3045662
- Registro
- 202503379132
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 85, § 10, DO CPC. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 98, §
3º, DO CPC. EFEITOS EX NUNC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, ainda que sinteticamente, as teses pertinentes,
aplica o princípio da causalidade ao caso concreto e fundamenta a
manutenção da condenação em honorários, destacando a atuação efetiva
dos patronos dos réus e a perda superveniente do objeto.
4. A pretensão de inverter a sucumbência com base no art. 85, § 10,
do CPC demanda revalorar fatos e documentos (entrega das chaves,
conteúdo do acordo na ação de despejo e nexo causal), providência
inviável em recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
5. A concessão da gratuidade tem efeitos ex nunc, não retroagindo
para afastar condenações pretéritas em custas, despesas e
honorários, conforme a orientação consolidada desta Corte, não se
aplicando suspensão da exigibilidade para verbas anteriores ao
deferimento.
6. O dissídio não se caracteriza sem cotejo analítico que demonstre
similitude fática e divergência de teses.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.