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AREsp 202502960514 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3014653
Registro
202502960514
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA EM SEGUNDO GRAU SEM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No caso, o acórdão recorrido reconheceu a ausência de título executivo judicial hábil a lastrear o presente pedido de cumprimento de sentença, impondo a extinção do feito. 2. É firme o entendimento desta Corte de que as matérias de ordem pública podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, até o trânsito em julgado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A análise da tese recursal, no sentido de que a sentença que fixou os honorários em favor da recorrente não restou modificada no julgamento da apelação demandaria nova incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.