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AREsp 202502766089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3000614
Registro
202502766089
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MORADIA. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e III, do CPC quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e congruente, as teses deduzidas, rejeitando-as com fundamentação adequada para manter a penhora sobre imóvel. 2. A proteção da Lei n. 8.009/1990 não se presume pela alegada afetação à moradia da entidade familiar, notadamente quando há elementos de prova em sentido contrário. 3. Inviável reconhecer dissídio sem identidade fática e superação das premissas fixadas no acórdão recorrido, assentadas em elementos probatórios específicos. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.