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AREsp 202502975472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3011084
- Registro
- 202502975472
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIRMES. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS.
RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Determinar a restituição proporcional de valores por serviços não
prestados, assentada em premissas fáticas extraídas de contrato,
prontuários, notas fiscais e laudo pericial, não permite seu reexame
para interpretar ofensa aos arts. 422 e 593 a 609 do Código Civil.
2. A invocação de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II,
do Código de Defesa do Consumidor) demanda revolvimento probatório,
providência incompatível com a via especial.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.