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AREsp 202502975472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3011084
Registro
202502975472
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-02
Data de publicação
DJEN DATA:06/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/03/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIRMES. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Determinar a restituição proporcional de valores por serviços não prestados, assentada em premissas fáticas extraídas de contrato, prontuários, notas fiscais e laudo pericial, não permite seu reexame para interpretar ofensa aos arts. 422 e 593 a 609 do Código Civil. 2. A invocação de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor) demanda revolvimento probatório, providência incompatível com a via especial. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.