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AREsp 202502352297 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974072
- Registro
- 202502352297
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS POR FURTO EM SHOPPING CENTER.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, AMBOS DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO SHOPPING CENTER.
DEFICIÊNCIA DE SEGURANÇA PERIMETRAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ AO
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 362 DO STJ. INAPLICABILIDADE A DANO
MATERIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto em ação de ressarcimento
por furto de bens e valores nas dependências de shopping center,
contra acórdão que reconheceu a responsabilidade civil do
estabelecimento e fixou critérios de juros e correção.
2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
órgão julgador enfrenta as questões essenciais com fundamentação
suficiente, não sendo exigível a resposta pormenorizada a todas as
alegações quando já há motivo bastante para decidir.
3. O furto por escalada, ocorrido em contexto de ausência de
obstáculos e equipamentos de segurança, não rompe o nexo causal
quando a deficiência de segurança do empreendimento é fator
determinante do evento, subsumindo-se a responsabilidade objetiva do
shopping center. A revisão desse quadro fático-probatório é
inviável em recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ, e o
entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte.
4. A Súmula n. 362 do STJ, que trata de correção monetária de dano
moral desde o arbitramento, não se aplica a pedidos de ressarcimento
de dano material, devendo prevalecer os critérios fixados no
acórdão recorrido.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.